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Muda a regra para a devolução de imóveis comprados na planta. Entenda!

  • marketing88009
  • 11 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

Está pensando em comprar um imóvel na planta? Então é melhor prestar uma atenção maior, isso porque o governo vai quase fechando uma proposta de regulamentação de distratos, nome dado quando acontece alguma desistência na compra ou na venda de um imóvel na planta.

De acordo com o InfoMoney, pela primeira vez as incorporadoras, construtoras, ministérios da área econômica e até mesmo alguns representantes dos consumidores conseguiram chegar a um acordo nos principais pontos de uma proposta oferecida e considerada “intermediária”.

Ficou decidido que no caso de imóveis com o valor de até R$ 235 mil, quem terá direito de ficar com o custo da corretagem, mais até o valor já pago pelo comprador de 20% será a construtora, desde que este total não ultrapasse 5% do valor desse imóvel.

Já os imóveis acima desse valor, a empresa pode ficar com o custo da corretagem, até 50% das prestações já pagas, desde que o seu total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. Se o imóvel for comercial, por exemplo, o valor retido pela construtora não pode passar de 12% do valor do imóvel.

Mas o assunto ainda não está completamente resolvido. Ele será debatido no grupo de trabalho, que é formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria de Construção, a Cbic, da Associação Brasil de Incorporadoras Imobiliárias, Abrainc, da Secretaria Nacional do Consumidor, Senacom, do órgão ligado ao Ministério da Justiça e do Ministério do Planejamento.

Ainda de acordo com a publicação, o secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, revelou que essa proposta está longe de ser ideal para os compradores, mas também não é exatamente o que as construtoras pediam:

- Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores.

Um dos pontos que é interessante ao cliente, de acordo com o secretário, é o direito de arrependimento, ou seja, o comprador tem como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda:

- Muitos compradores adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes lavados pela empolgação dos corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o contato com calma.

A regulamentação ainda pode mudar o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passa a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisa arcar com as despesas da entrega da chave.

Se o imóvel em questão não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Vale ressaltar que se essa medida for aprovada ela será valida apenas para os contratos que foram assinados depois da aprovação dessa regulamentação.


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