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Como funciona uma ação de despejo? Entenda!

  • 6 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

No Brasil hoje são diversas pessoas que hoje vivem de locação de um imóvel. E quando se tem um imóvel assim, é muito importante entender um pouco mais sobre as ações que podem acontecer em caso de algum tipo de conflito com o proprietário do lugar aonde você está morando.

O indicado sempre é que o cliente saiba quais são os seus direitos e obrigações, já que em algumas situações os contratos de locação não terminam da melhor maneira. Uma das ações recorrentes nesse caso é a de despejo.

Mas afinal o que seria uma ação de despejo? É uma ação realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado, com o objetivo de viabilizar a desocupação de um bem, retomando a posse total para o dono do local.

Ela é uma das últimas medidas a serem tomadas, por esse motivo acabam se limitando para casos específicos, em sua maioria quando acontece o descumprimento de contrato. As causas em que mais ocorre são a falta de pagamento, quando o locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos.

Quando o locatário morre e as pessoas que são seus dependentes permanecem no imóvel, o descumprimento contratual, ao encerramento do contrato e o mesmo está sublocado e fim do contrato por temporada.

Os direitos e deveres do inquilino

Dentro de uma locação o inquilino tem deveres e direitos. Seus deveres são, principalmente cumprir todas as obrigações colocadas em contrato, como o pagamento do valor do aluguel e algumas despesas, prazo de pagamento e também ter sempre cuidado com o imóvel em que está locando.

Quando o assunto são os direitos, ele não pode ser despejado sem que aconteça alguma das condições apresentadas anteriormente. E mesmo se acontecer uma situação do tipo, o prazo de desocupação normalmente é de 30 dias a partir da notificação.

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